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Otavio Chagas Advocacia
Trânsito

Recebi uma multa de trânsito. Ainda dá para recorrer?

As três etapas de defesa previstas no Código de Trânsito, onde encontrar o prazo e o que pesa em cada fase.

Por Otavio ChagasAdvogado · OAB/SP 525.765 1 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

A notificação chega pelo correio e a primeira reação costuma ser pagar para resolver logo. Antes disso, vale saber que a lei garante etapas de defesa, e que cada uma tem um prazo próprio, indicado na própria notificação.

Defesa prévia

É a primeira manifestação, feita logo após a notificação de autuação. Nela se apontam falhas formais do auto de infração, como dados incorretos do veículo, local ou horário inconsistentes e ausência de informações obrigatórias.

Recurso à JARI

Se a defesa prévia não for aceita, a penalidade é aplicada e chega uma nova notificação. A partir dela, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que reexamina o caso.

  • Guarde a notificação e o comprovante de envio de cada defesa.
  • Reúna provas: fotos, documentos do veículo, comprovantes de onde você estava.
  • Observe o prazo: recurso fora de prazo nem chega a ser analisado.

Recurso ao CETRAN

Negado o recurso na JARI, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, a última instância administrativa. Depois dela, resta discutir a autuação na Justiça.

Pagar a multa não impede o recurso. Se ele for aceito, o valor é devolvido.

Por onde começar

Leia a notificação com calma, confira cada dado do auto e anote o prazo. Se algo não bate, esse é o ponto de partida da defesa.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

Otavio Chagas Advogado · OAB/SP 525.765
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