Chegou uma notificação. Quanto tempo você tem para responder?
Cada fase do processo de trânsito tem prazo próprio, e prazo perdido raramente volta. Esta página mostra qual documento você recebeu, o que ainda cabe em cada fase e como funciona a análise do prontuário de condutor.
Sem compromisso de contratação. Nenhum dado é armazenado nesta página.
- 30 dias
- É o prazo legal para a expedição da notificação de autuação, e também o prazo para indicar quem dirigia o veículo.
- 3 instâncias
- Defesa da autuação, recurso à JARI e recurso ao CETRAN: a via administrativa tem mais de uma chance.
- 12 meses
- É a janela em que os pontos são somados. O que está fora dela não deveria pesar na contagem.
Em que fase você está
Quase todo mundo chama de “multa” qualquer papel do trânsito. São documentos diferentes, com prazos e defesas diferentes. Veja qual chegou até você.
-
Doc. 1
Prazo curto: em regra, 30 dias
Notificação de Autuação
É o primeiro aviso, anterior à multa. Nesta fase cabe defesa da autuação e, se o veículo era conduzido por outra pessoa, a indicação do condutor. É onde mais se perde oportunidade: muita gente guarda o papel achando que é cobrança.
-
Doc. 2
Prazo para recurso à JARI
Notificação de Penalidade
A multa já foi aplicada e a pontuação lançada. Cabe recurso à JARI e, mantida a decisão, ao CETRAN. O prazo consta da própria notificação e corre da data em que você tomou ciência dela.
-
Doc. 3
Defesa em processo próprio
Instauração de processo de suspensão
A suspensão do direito de dirigir não é automática: depende de processo administrativo próprio, com direito à defesa. Se você recebeu essa notificação, existe procedimento em andamento no qual é possível se manifestar.
-
Doc. 4
Avaliação de medida judicial
Penalidade já aplicada
Encerrada a via administrativa, ou esgotados os prazos, resta avaliar a via judicial, inclusive pedido de urgência quando a habilitação é instrumento de trabalho. É análise caso a caso, e depende do que consta dos autos.
O que se examina no prontuário
O prontuário do condutor é o histórico completo da sua habilitação, e é dele que parte qualquer trabalho sério. Nenhum destes pontos garante resultado; todos precisam ser conferidos caso a caso.
- Prazos das notificaçõesSe a notificação da autuação foi expedida fora do prazo legal, a lei prevê consequência própria.
- Dupla notificaçãoO processo tem duas fases e cada uma exige notificação própria, conforme entendimento sumulado.
- Endereço de remessaNotificação enviada a endereço incorreto, ou edital sem tentativa postal anterior.
- Requisitos do auto de infraçãoElementos que a lei exige que constem e cuja ausência pode comprometer a defesa.
- Aferição do equipamentoRadares e etilômetros dependem de verificação metrológica válida na data da infração.
- Contagem de pontosAutos anulados, fora da janela de 12 meses ou de condutor indicado não deveriam ser somados.
- Limite aplicávelO limite varia conforme a natureza das infrações, e é diferente para quem exerce atividade remunerada.
- Cabimento de advertênciaEm certas infrações, e cumpridos os requisitos legais, a lei determina advertência por escrito.
Como funciona
Você envia o documento
Pelo formulário abaixo ou direto no WhatsApp. Se já tiver o prontuário do condutor, melhor: ele sai no portal do Detran-SP com login gov.br.
Análise do prontuário e dos prazos
Verificação de cada ponto listado acima, com o mapeamento das datas e do que ainda está dentro do prazo. O resultado vem por escrito, de forma objetiva.
Você decide, com a informação na mão
Havendo fundamento, a peça cabível é apresentada mediante contrato escrito. Não havendo, você é informado com a mesma clareza, e não há razão para seguir.
Solicitar a
análise do prontuário.
Quatro respostas rápidas. Elas não são enviadas a lugar nenhum: ficam no seu navegador e apenas montam uma mensagem de WhatsApp, que você lê antes de mandar.
O botão leva você para o WhatsApp no número (17) 99656-7047, de Otavio Alberto das Chagas. Nenhum outro site é aberto.
Esta página não tem servidor, banco de dados nem formulário de envio: nada do que você digita sai do seu navegador até você mesmo apertar enviar dentro do WhatsApp. Detalhes em privacidade e uso dos dados.
Otavio Alberto das Chagas
Advogado · OAB/SP 525.765Advogado com mais de cinco anos de atuação em direito de trânsito e direito administrativo, dedicado a recursos administrativos perante os órgãos de trânsito e às medidas judiciais correspondentes, com atendimento em todo o Estado de São Paulo.
O trabalho abrange defesa da autuação, recurso à JARI e ao CETRAN, defesa em processo de suspensão e de cassação do direito de dirigir, indicação de condutor infrator e a atuação judicial cabível em cada caso.
Órgãos perante os quais atuo- DER/SPRodovias estaduais paulistas
- DETRAN-SP e CIRETRANsHabilitação, pontuação e processos de suspensão
- JARI1ª instância recursal de cada órgão autuador
- CETRAN/SP2ª instância administrativa no Estado
- Órgãos municipais de trânsitoAutuações em vias urbanas
- PRF e DNITRodovias federais
Inscrição verificável no Cadastro Nacional dos Advogados: cna.oab.org.br
Privacidade e uso dos dados
Esta página foi feita para funcionar sem coletar nada. O que segue descreve exatamente o que acontece com o que você digita.
Quem é o responsável
Otavio Alberto das Chagas, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 525.765, inscrição verificável em cna.oab.org.br. Contato pelo WhatsApp (17) 99656-7047.
O que a página coleta
Nada. Não há servidor, banco de dados nem envio de formulário. Os campos que você preenche existem apenas na memória do seu navegador e servem só para montar o texto de uma mensagem, que fica visível para você antes de qualquer coisa acontecer.
O que o botão faz
Abre o aplicativo WhatsApp, no número indicado acima, com essa mensagem já escrita. Você ainda pode editá-la ou desistir. Nenhum outro endereço é acessado.
Depois que você envia
A partir daí a conversa acontece no WhatsApp e passa a valer a política de privacidade do próprio aplicativo. As informações que você compartilhar ali são usadas exclusivamente para analisar o seu caso e prestar o serviço, com base no art. 7º, incisos V e IX, da Lei nº 13.709/2018.
Sigilo profissional
Tudo o que for informado está protegido pelo sigilo profissional do advogado, nos termos do art. 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.906/1994 e do Código de Ética e Disciplina da OAB, inclusive se não houver contratação.
Seus direitos
Você pode pedir, a qualquer momento e pelo mesmo contato, a confirmação do tratamento, o acesso, a correção ou a eliminação dos dados que tiver compartilhado, respeitados os prazos de guarda que a legislação impõe ao advogado.
O conteúdo desta página tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui oferta de resultado, consulta jurídica nem promessa de êxito. A atuação advocatícia é obrigação de meio: o resultado de qualquer processo administrativo ou judicial depende de decisão da autoridade competente e das circunstâncias de cada caso, que só podem ser avaliadas mediante exame dos documentos.
Publicidade profissional veiculada nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB.