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Otavio Chagas Advocacia
Direito de trânsito · Estado de São Paulo

Chegou uma notificação. Quanto tempo você tem para responder?

Cada fase do processo de trânsito tem prazo próprio, e prazo perdido raramente volta. Esta página mostra qual documento você recebeu, o que ainda cabe em cada fase e como funciona a análise do prontuário de condutor.

Sem compromisso de contratação. Nenhum dado é armazenado nesta página.

fls. 01 30 DIAS PARA RESPONDER
30 dias
É o prazo legal para a expedição da notificação de autuação, e também o prazo para indicar quem dirigia o veículo.
3 instâncias
Defesa da autuação, recurso à JARI e recurso ao CETRAN: a via administrativa tem mais de uma chance.
12 meses
É a janela em que os pontos são somados. O que está fora dela não deveria pesar na contagem.
Identificação

Em que fase você está

Quase todo mundo chama de “multa” qualquer papel do trânsito. São documentos diferentes, com prazos e defesas diferentes. Veja qual chegou até você.

  1. Doc. 1

    Notificação de Autuação

    É o primeiro aviso, anterior à multa. Nesta fase cabe defesa da autuação e, se o veículo era conduzido por outra pessoa, a indicação do condutor. É onde mais se perde oportunidade: muita gente guarda o papel achando que é cobrança.

    Prazo curto: em regra, 30 dias
  2. Doc. 2

    Notificação de Penalidade

    A multa já foi aplicada e a pontuação lançada. Cabe recurso à JARI e, mantida a decisão, ao CETRAN. O prazo consta da própria notificação e corre da data em que você tomou ciência dela.

    Prazo para recurso à JARI
  3. Doc. 3

    Instauração de processo de suspensão

    A suspensão do direito de dirigir não é automática: depende de processo administrativo próprio, com direito à defesa. Se você recebeu essa notificação, existe procedimento em andamento no qual é possível se manifestar.

    Defesa em processo próprio
  4. Doc. 4

    Penalidade já aplicada

    Encerrada a via administrativa, ou esgotados os prazos, resta avaliar a via judicial, inclusive pedido de urgência quando a habilitação é instrumento de trabalho. É análise caso a caso, e depende do que consta dos autos.

    Avaliação de medida judicial
Análise

O que se examina no prontuário

O prontuário do condutor é o histórico completo da sua habilitação, e é dele que parte qualquer trabalho sério. Nenhum destes pontos garante resultado; todos precisam ser conferidos caso a caso.

Atendimento

Como funciona

I.

Você envia o documento

Pelo formulário abaixo ou direto no WhatsApp. Se já tiver o prontuário do condutor, melhor: ele sai no portal do Detran-SP com login gov.br.

II.

Análise do prontuário e dos prazos

Verificação de cada ponto listado acima, com o mapeamento das datas e do que ainda está dentro do prazo. O resultado vem por escrito, de forma objetiva.

III.

Você decide, com a informação na mão

Havendo fundamento, a peça cabível é apresentada mediante contrato escrito. Não havendo, você é informado com a mesma clareza, e não há razão para seguir.

Formulário

Solicitar a
análise do prontuário.

Quatro respostas rápidas. Elas não são enviadas a lugar nenhum: ficam no seu navegador e apenas montam uma mensagem de WhatsApp, que você lê antes de mandar.

O botão leva você para o WhatsApp no número (17) 99656-7047, de Otavio Alberto das Chagas. Nenhum outro site é aberto.

Você dirige para trabalhar?
Mensagem que será aberta no WhatsApp
Enviar pelo WhatsApp

Esta página não tem servidor, banco de dados nem formulário de envio: nada do que você digita sai do seu navegador até você mesmo apertar enviar dentro do WhatsApp. Detalhes em privacidade e uso dos dados.

Retrato de Otavio Alberto das Chagas
Quem atende

Otavio Alberto das Chagas

Advogado · OAB/SP 525.765

Advogado com mais de cinco anos de atuação em direito de trânsito e direito administrativo, dedicado a recursos administrativos perante os órgãos de trânsito e às medidas judiciais correspondentes, com atendimento em todo o Estado de São Paulo.

O trabalho abrange defesa da autuação, recurso à JARI e ao CETRAN, defesa em processo de suspensão e de cassação do direito de dirigir, indicação de condutor infrator e a atuação judicial cabível em cada caso.

Órgãos perante os quais atuo
  • DER/SPRodovias estaduais paulistas
  • DETRAN-SP e CIRETRANsHabilitação, pontuação e processos de suspensão
  • JARI1ª instância recursal de cada órgão autuador
  • CETRAN/SP2ª instância administrativa no Estado
  • Órgãos municipais de trânsitoAutuações em vias urbanas
  • PRF e DNITRodovias federais

Inscrição verificável no Cadastro Nacional dos Advogados: cna.oab.org.br

Transparência

Privacidade e uso dos dados

Esta página foi feita para funcionar sem coletar nada. O que segue descreve exatamente o que acontece com o que você digita.

Quem é o responsável

Otavio Alberto das Chagas, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 525.765, inscrição verificável em cna.oab.org.br. Contato pelo WhatsApp (17) 99656-7047.

O que a página coleta

Nada. Não há servidor, banco de dados nem envio de formulário. Os campos que você preenche existem apenas na memória do seu navegador e servem só para montar o texto de uma mensagem, que fica visível para você antes de qualquer coisa acontecer.

O que o botão faz

Abre o aplicativo WhatsApp, no número indicado acima, com essa mensagem já escrita. Você ainda pode editá-la ou desistir. Nenhum outro endereço é acessado.

Depois que você envia

A partir daí a conversa acontece no WhatsApp e passa a valer a política de privacidade do próprio aplicativo. As informações que você compartilhar ali são usadas exclusivamente para analisar o seu caso e prestar o serviço, com base no art. 7º, incisos V e IX, da Lei nº 13.709/2018.

Sigilo profissional

Tudo o que for informado está protegido pelo sigilo profissional do advogado, nos termos do art. 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.906/1994 e do Código de Ética e Disciplina da OAB, inclusive se não houver contratação.

Seus direitos

Você pode pedir, a qualquer momento e pelo mesmo contato, a confirmação do tratamento, o acesso, a correção ou a eliminação dos dados que tiver compartilhado, respeitados os prazos de guarda que a legislação impõe ao advogado.

O conteúdo desta página tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui oferta de resultado, consulta jurídica nem promessa de êxito. A atuação advocatícia é obrigação de meio: o resultado de qualquer processo administrativo ou judicial depende de decisão da autoridade competente e das circunstâncias de cada caso, que só podem ser avaliadas mediante exame dos documentos.

Publicidade profissional veiculada nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB.